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Perguntas frequentes sobre SICAF e licitações

Do cadastro ao pagamento do contrato: respostas diretas, por tema, com base na Lei 14.133/2021.

SICAF: o básico

O que é o SICAF?

É o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal, dentro do Compras.gov.br. É nele que a empresa (ou a pessoa física) se cadastra para participar de licitações e contratar com órgãos federais e com estados e municípios que usam o sistema.

Quem precisa ter SICAF?

Todo fornecedor que quer vender para órgãos que compram pelo Compras.gov.br: empresas de qualquer porte, MEI, pessoas físicas e empresas estrangeiras com representante no Brasil. Sem o credenciamento (nível I), não é possível enviar proposta nesses pregões.

O SICAF serve para estados e municípios?

Serve para todos os órgãos que usam o Compras.gov.br, incluindo o Governo Federal e muitos estados e municípios, como o Estado de São Paulo. Alguns entes têm cadastro próprio; nesses casos, o edital informa onde se cadastrar.

Preciso de certificado digital?

O acesso ao Compras.gov.br é feito com a conta gov.br (nível prata ou ouro) ou com certificado digital. Depois do pagamento, agendamos um momento rápido para você habilitar a nossa Equipe de Cadastro como gestora do seu cadastro.

Pessoa física pode se cadastrar?

Sim. Autônomos, instrutores, palestrantes e consultores podem se cadastrar com CPF. Normalmente basta o documento de identidade (RG ou CNH) para os níveis I e II.

MEI pode vender para o governo?

Pode, e tem vantagens: é tratado como microempresa e tem os benefícios da LC 123/2006, como licitações exclusivas para ME e EPP e preferência em caso de empate. O documento de habilitação jurídica é o CCMEI.

Ter SICAF garante que vou participar de qualquer licitação?

O SICAF comprova os documentos que estão nele, mas cada edital pode pedir algo a mais, como atestados técnicos, amostras ou declarações. Por isso vale ler o edital inteiro antes de disputar.

Níveis, documentos e certidões

Quais são os níveis do SICAF?
  • I – Credenciamento: dados da empresa e dos representantes (obrigatório).
  • II – Habilitação jurídica: contrato social, estatuto, CCMEI ou documento de identidade (pessoa física).
  • III – Regularidade fiscal e trabalhista federal: Receita e PGFN, FGTS e CNDT.
  • IV – Regularidade fiscal estadual e municipal.
  • V – Qualificação técnica: atestados e registro em conselho, quando exigidos.
  • VI – Qualificação econômico-financeira: balanço e índices contábeis.
Quais níveis a minha empresa precisa ter?

Cada edital diz o que exige. Os níveis I e II são a base de qualquer cadastro, e a maioria das licitações também pede os níveis III e IV. Os níveis V e VI entram quando o edital exige qualificação técnica ou econômico-financeira.

O cadastro no SICAF vence?

O credenciamento (nível I) é renovado pelo próprio sistema, desde que CPF e CNPJ estejam regulares. O que vence com frequência são as certidões: FGTS a cada 30 dias; federal e trabalhista a cada 180 dias; o balanço, a cada exercício.

O que acontece se uma certidão vencer bem na hora da licitação?

A empresa pode ser considerada irregular e acabar inabilitada. ME e EPP têm um prazo extra para regularizar a parte fiscal (veja "Durante a licitação"), mas é um risco desnecessário. Com a gestão preventiva, você é avisado antes do vencimento.

Tenho uma dívida com a Receita. Consigo me cadastrar?

O credenciamento (nível I) sim. Para o nível III, a certidão precisa ser negativa ou positiva com efeitos de negativa, o que acontece, por exemplo, quando a dívida está parcelada e em dia. Regularize antes de disputar licitações que exigem esse nível.

Como consigo um atestado de capacidade técnica?

Peça a clientes, públicos ou privados, para quem você já forneceu algo parecido com o que o edital pede. O atestado deve trazer o que foi entregue, as quantidades, o período e os dados de quem assina. Ele entra no nível V do SICAF.

Empresa nova, sem balanço, pode participar?

Pode. A lei pede o balanço dos dois últimos exercícios, mas a empresa com menos tempo de existência apresenta só os que já tem. Quando o edital exige qualificação econômico-financeira, o nível VI precisa estar atualizado.

Quais documentos preciso enviar para o cadastro?

Só os que não conseguimos emitir eletronicamente. Em geral, para o nível II: contrato social consolidado (Ltda), estatuto e ata (S.A.), requerimento de empresário, CCMEI (MEI) ou RG/CNH (pessoa física).

Cadastros estaduais, municipais e CAUFESP

O CAUFESP ainda existe?

Está sendo desativado. O Comunicado BEC 02/2025, de 15/09/2025, informa que o CAUFESP (Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo) está em descontinuidade. Desde 1º/01/2024, as contratações do Estado de São Paulo pela Lei 14.133/2021 são feitas somente pelo Compras.gov.br, e o fornecedor precisa estar regular no SICAF.

Tenho CAUFESP. Preciso fazer o SICAF para vender ao Estado de São Paulo?

Sim. Para as licitações estaduais paulistas feitas pela Nova Lei, o cadastro usado é o SICAF. Segundo o próprio comunicado do Estado, e-mails pedindo recadastramento no CAUFESP podem ser ignorados.

Fazer meu cadastro SICAF →

E as prefeituras de São Paulo?

Cada município decide qual sistema usa. Muitos compram pelo Compras.gov.br e aceitam o SICAF; outros usam plataformas e cadastros próprios. O edital sempre informa onde a disputa acontece e qual cadastro vale.

Outros estados têm cadastro próprio de fornecedores?

Alguns mantêm um cadastro próprio (como os CRCs estaduais), e outros passaram a usar o Compras.gov.br. Com o SICAF em dia, sua empresa fica pronta para todos os órgãos que usam o sistema federal, e os documentos já organizados agilizam qualquer outro cadastro.

Qual a diferença entre SICAF, PNCP e Compras.gov.br?

O Compras.gov.br é a plataforma onde acontecem as compras. O SICAF é o cadastro de fornecedores dentro dela. O PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) é onde órgãos de todo o país publicam editais, atas e contratos, qualquer que seja a plataforma usada.

Vende ou quer vender ao Estado de São Paulo? O cadastro agora é o SICAF.

Durante a licitação

O que é amostra e quando ela é pedida?

É o exemplar do produto que o órgão analisa para conferir se atende à especificação do edital. Em regra, é pedida só do licitante provisoriamente em primeiro lugar, e o edital define prazo, local e critérios de análise. Alguns editais pedem também prova de conceito, que é a demonstração de um sistema ou serviço.

Se eu não enviar a amostra, o que acontece?

A proposta é desclassificada e o órgão chama o próximo colocado. Se a falta não tiver justificativa aceita, o órgão pode abrir processo de sanção, porque deixar de cumprir o que o edital exige depois de vencer a disputa pode ser tratado como não manter a proposta (art. 155 da Lei 14.133/2021). Se não puder entregar no prazo, peça prorrogação por escrito, com motivo, antes do vencimento.

A amostra é devolvida?

Depende do edital. Em geral, o órgão informa um prazo para retirada depois da análise. A amostra destruída ou consumida em teste normalmente não é devolvida.

Qual a diferença entre desclassificação e inabilitação?

Desclassificação atinge a proposta: preço inexequível, produto fora da especificação ou amostra reprovada. Inabilitação atinge a empresa: documento faltando, certidão vencida ou qualificação insuficiente. Nos dois casos, o órgão passa ao próximo colocado.

Esqueci um documento. Posso enviar depois?

Depois da entrega, a lei não permite incluir documento novo. A exceção é a diligência: o agente de contratação pode pedir complemento de algo já apresentado ou a atualização de um documento que venceu durante a licitação (art. 64 da Lei 14.133/2021). O TCU também tem admitido documento que só comprova uma condição que a empresa já tinha antes. Com o SICAF em dia, esse risco cai bastante.

Quais vantagens a ME e a EPP têm nas licitações?
  • Licitações exclusivas para ME e EPP nos itens de até R$ 80 mil.
  • Empate ficto: a ME ou EPP com proposta até 5% acima da melhor (no pregão) pode cobrir o lance.
  • Prazo de 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularizar certidões fiscais e trabalhistas se for a vencedora.
  • Cota reservada de até 25% em compras de bens divisíveis.

Base: LC 123/2006, arts. 42 a 49.

Como entro com recurso?

No pregão eletrônico, a intenção de recorrer deve ser registrada no sistema logo após o resultado, ou o direito se perde. Depois, você tem 3 dias úteis para enviar as razões, e os demais licitantes têm o mesmo prazo para responder (art. 165 da Lei 14.133/2021).

Posso desistir depois de dar um lance?

Depois da abertura dos lances, a proposta obriga a empresa. Desistir sem motivo justo pode levar a sanção. Antes de lançar, confira custos, impostos e prazos de entrega.

A visita técnica é obrigatória?

Só quando o edital exige. Mesmo assim, a lei permite trocar a visita por uma declaração do responsável técnico de que conhece o local e as condições do serviço (art. 63 da Lei 14.133/2021).

O que é preço inexequível?

É o preço tão baixo que não cobre os custos do contrato. O órgão pode pedir que a empresa demonstre que consegue cumprir o valor; se não demonstrar, a proposta é desclassificada. Em obras e serviços de engenharia, a lei considera inexequível a proposta abaixo de 75% do valor orçado.

Depois de vencer: contrato e entrega

Ganhei a licitação. E agora?

Depois da homologação, o órgão convoca a empresa para assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou envia a nota de empenho, dentro do prazo do edital. Confira se o SICAF continua regular: as certidões são conferidas de novo na assinatura e antes de cada pagamento.

O que é nota de empenho? Posso entregar sem ela?

A nota de empenho reserva o dinheiro do órgão para pagar a sua entrega. Não entregue nada sem empenho ou ordem de fornecimento formal: sem eles, o pagamento fica sem garantia.

E se eu não assinar o contrato?

Recusar-se a assinar, aceitar ou retirar o instrumento no prazo, sem justificativa aceita, sujeita a empresa a sanções, e o órgão pode chamar os próximos colocados (art. 90 da Lei 14.133/2021). O prazo para assinar pode ser prorrogado uma vez, se você pedir com motivo.

O que é ata de registro de preços?

É o compromisso de fornecer os itens pelo preço registrado, quando o órgão pedir, durante a vigência da ata: 1 ano, que pode ser prorrogado por mais 1 se o preço continuar vantajoso. O órgão não é obrigado a comprar toda a quantidade registrada.

Outro órgão quer aderir à minha ata ("carona"). Sou obrigado a aceitar?

Não. A adesão depende da concordância do fornecedor, desde que não prejudique as entregas já assumidas. Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades da ata, e o total das adesões não passa do dobro (art. 86 da Lei 14.133/2021).

Vou atrasar a entrega. O que faço?

Avise o órgão por escrito antes do prazo vencer, explique o motivo e peça prorrogação, juntando provas (como atraso do fabricante ou da transportadora). Atraso sem justificativa aceita gera multa de mora, prevista no contrato (art. 162 da Lei 14.133/2021).

O que é garantia contratual?

É uma segurança que o órgão pode exigir para o contrato, de até 5% do valor, podendo chegar a 10% conforme a complexidade. Pode ser feita por caução em dinheiro ou títulos, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização. O edital diz se ela é exigida.

Posso subcontratar parte do serviço?

Só até o limite autorizado no edital ou pelo órgão, e a sua empresa continua responsável por tudo perante a Administração (art. 122 da Lei 14.133/2021).

Quanto tempo dura um contrato com o governo?

Depende do objeto. Serviços e fornecimentos contínuos podem ter contratos de até 5 anos, prorrogáveis até 10 anos no total (arts. 106 e 107 da Lei 14.133/2021). Compras para entrega imediata terminam com a entrega e o pagamento.

Pagamento pelo órgão e assuntos comerciais

Em quanto tempo o órgão paga?

O prazo está no edital e no contrato. Nos órgãos federais, a IN SEGES 77/2022 prevê até 10 dias úteis para conferir a entrega (liquidação) depois de receber a nota fiscal, e mais 10 dias úteis para pagar. Nas contratações de pequeno valor, os dois prazos caem pela metade. Estados e municípios seguem regras próprias.

Como emitir a nota fiscal para um órgão público?

Emita depois da entrega ou do serviço prestado, com os dados do órgão, o número do empenho ou do contrato e a descrição igual à do edital. Envie pelo canal indicado pelo fiscal do contrato. Nota com erro volta para correção e reinicia a contagem do prazo.

O órgão retém impostos no pagamento?

Pode reter. Órgãos federais, em regra, retêm IR, CSLL, PIS e Cofins na fonte. Empresas do Simples Nacional ficam dispensadas dessas retenções federais ao apresentar a declaração de optante. INSS e ISS podem ser retidos em alguns serviços. Inclua isso na formação do preço.

O órgão está atrasando o pagamento. O que posso fazer?

Primeiro, confira se a nota fiscal e as certidões estão em ordem e se o recebimento foi registrado. Depois, cobre por escrito o fiscal e o gestor do contrato, citando a nota e a data de entrega. Os pagamentos seguem uma ordem cronológica, que o órgão só pode alterar com justificativa publicada (art. 141 da Lei 14.133/2021).

O valor em atraso é corrigido?

Sim. O contrato deve trazer o critério de atualização monetária entre a data em que a obrigação foi cumprida e a do pagamento efetivo (art. 92, V, da Lei 14.133/2021). Peça a correção ao cobrar o órgão.

Posso parar de entregar se o órgão não pagar?

Com atraso superior a 2 meses, contado da emissão da nota fiscal, o fornecedor pode pedir a extinção do contrato ou optar por suspender as entregas até a situação ser normalizada, com direito ao reequilíbrio do contrato (art. 137, §§ 2º e 3º, da Lei 14.133/2021). A exceção são situações como calamidade pública. Antes disso, não suspenda por conta própria: faça tudo por escrito.

O órgão pode deixar de pagar porque minha certidão venceu?

A regularidade fiscal é conferida antes do pagamento. Com certidão vencida, o órgão notifica a empresa para regularizar, e o pagamento pode atrasar até a situação ser resolvida. A gestão preventiva do SICAF evita essa trava.

Meus custos subiram. Posso reajustar o preço?

O reajuste por índice vale depois de 1 ano, contado da data do orçamento estimado, conforme o índice previsto no contrato (art. 25, § 7º, da Lei 14.133/2021). Em serviços com mão de obra dedicada, o caminho é a repactuação, com base na convenção coletiva.

E se um fato imprevisível tornar o contrato inviável?

Peça o reequilíbrio econômico-financeiro (art. 124, II, "d", da Lei 14.133/2021). Você precisa provar o fato (como um aumento extraordinário de um insumo) e o impacto no custo, com notas e planilhas. Não depende de prazo mínimo.

O órgão pode diminuir ou aumentar a quantidade contratada?

Pode, de forma unilateral, até 25% do valor inicial do contrato (50% em reforma de edifício ou equipamento), mantendo os preços unitários. Acima disso, só com a concordância da empresa (art. 125 da Lei 14.133/2021).

Penalidades e sanções

Quais penalidades uma empresa pode receber?
  • Advertência.
  • Multa, entre 0,5% e 30% do valor do contrato ou da licitação.
  • Impedimento de licitar e contratar com o ente que aplicou, por até 3 anos.
  • Declaração de inidoneidade, que impede contratar com toda a Administração Pública, de 3 a 6 anos.

Base: art. 156 da Lei 14.133/2021.

Tenho direito de defesa?

Sim. O órgão precisa abrir processo e dar prazo para a defesa: em regra, 15 dias úteis. Da decisão cabe recurso, também em 15 dias úteis (arts. 157, 158 e 166 da Lei 14.133/2021).

A penalidade aparece no SICAF?

Sim. As sanções ficam registradas no SICAF e nos cadastros nacionais de empresas punidas (CEIS e CNEP), e os órgãos consultam esses cadastros antes de contratar.

Uma empresa impedida pode voltar a licitar antes do fim do prazo?

A lei prevê a reabilitação, com requisitos como reparar o dano, pagar a multa e cumprir parte do prazo da sanção (art. 163 da Lei 14.133/2021).

Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)

O que é a Nova Lei de Licitações?

É a Lei 14.133/2021, que reúne as regras de licitações e contratos da administração pública. Substituiu a Lei 8.666/1993, a Lei do Pregão e o RDC, e é obrigatória para novas licitações desde 30 de dezembro de 2023.

Quais são as modalidades de licitação hoje?

Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. O pregão continua sendo a mais comum para bens e serviços comuns.

O que é o PNCP?

É o Portal Nacional de Contratações Públicas, onde órgãos de todo o país devem divulgar editais, avisos de dispensa, atas e contratos. Veja um resumo mensal em Dados das compras públicas.

Como funcionam as fases da licitação?

Em regra: preparação, publicação do edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recursos e homologação. A habilitação acontece depois do julgamento, e o cadastro em dia (como o SICAF) agiliza essa etapa.

Quais os limites para dispensa de licitação em 2026?
  • Obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos: até R$ 130.984,20.
  • Compras e outros serviços: até R$ 65.492,11.

Fonte: Decreto 12.807/2025, em vigor desde 1º/01/2026.

O que é dispensa eletrônica?

É a compra de pequeno valor feita sem licitação completa, numa disputa rápida pelo Compras.gov.br. É uma ótima porta de entrada para pequenas empresas e também exige o SICAF em dia.

Sobre o nosso serviço

A E-comprasnet é um órgão do governo?

Não. Somos uma Assessoria Privada, sem vínculo com o Governo Federal. O cadastro é feito no sistema oficial, em nome da sua empresa.

O que acontece depois que eu pago?

Nosso sistema já assume o credenciamento e verifica todas as certidões negativas. Se algum documento não puder ser emitido eletronicamente, você recebe por e-mail apenas a lista do que está pendente. Nossos assessores de cadastro concluem o processo em até 24 horas após o envio.

Em quanto tempo meu cadastro fica pronto?

Em até 24 horas após a confirmação do pagamento e o envio dos documentos pendentes, quando houver.

Como acompanho a minha solicitação?

Pelo número de protocolo, pelo e-mail informado no cadastro e pelo Painel SICAF, liberado após a confirmação do pagamento. Cada atualização de status chega por lá.

Minha empresa já tem SICAF. Ainda vale contratar?

Sim. Na renovação, revisamos o cadastro, corrigimos o que estiver desatualizado, incluímos níveis que faltam e passamos a monitorar todas as validades por 12 meses.

Iniciar Renovação SICAF →

Empresa estrangeira pode se cadastrar?

Sim. Na solicitação, escolha a opção de empresa estrangeira e informe o CNPJ do representante legal no Brasil, o nome da empresa e o país de origem. Veja como funciona em Empresa estrangeira.

Vocês participam das licitações no meu lugar?

Não. Quem participa, envia propostas e dá lances é sempre a sua empresa. Para encontrar oportunidades e acompanhar pregões, conheça o Meu Pregoeiro.

Vocês garantem que vou ganhar licitações?

Ninguém pode garantir isso de forma honesta: o resultado depende do preço, do produto e das regras de cada edital. Garantimos um cadastro bem feito e acompanhado.

Por que contratar uma assessoria para o SICAF?

Porque o cadastro tem seis níveis, dezenas de documentos e certidões que vencem ao longo do ano. Nossa Equipe de Cadastro verifica as certidões, confere os documentos, faz o credenciamento e acompanha as validades por 12 meses. É como o Imposto de Renda: dá para fazer sozinho, mas muita gente prefere um especialista para não errar.

Meus dados ficam seguros?

Sim. Seguimos a LGPD e usamos os dados só para o credenciamento e o atendimento. Veja a Política de Privacidade.

Valores, pagamento e renovação

Quanto custa?

A Guia/GRO é anual e o valor depende do porte na Receita Federal: R$ 297,00 para Pessoa Física; R$ 987,00 para MEI e ME; R$ 1.680,00 para EPP e demais portes; R$ 2.984,00 para empresa estrangeira.

Quais as formas de pagamento?

Pix, boleto ou cartão de crédito, para todos os portes, inclusive pessoa física e empresa estrangeira. No cartão, em até 3x sem juros ou até 12x com juros, com o valor de cada parcela mostrado antes de pagar.

A renovação é automática?

Sim. Para o seu SICAF não ficar sem acompanhamento, o serviço renova automaticamente ao fim dos 12 meses, pelo valor vigente para o seu porte. Avisamos por e-mail 15 dias antes e de novo 7 dias antes. Se quiser, você cancela a renovação a qualquer momento pelos canais de atendimento.

Vocês emitem nota fiscal?

Sim. A NFS-e é enviada por e-mail em até 7 dias após o pagamento. Se precisar antes, peça na tela do protocolo ou pelo Fale conosco.

Posso cancelar?

Você tem 7 dias após a confirmação do pagamento para desistir. Sem serviço iniciado, o reembolso é integral. Veja os Termos e Políticas.

Respostas informativas, revisadas em novembro de 2026, com base na Lei 14.133/2021, na LC 123/2006, na IN SEGES 77/2022 e no Comunicado BEC 02/2025. Para o seu caso, vale sempre o que diz o edital e o contrato.

Pronto para regularizar o seu SICAF?

Leva cerca de 3 minutos e você sai com um protocolo.